Polícia

Justiça rejeita denúncia contra PMs que mataram menino de 10 anos

Camila Bohem/Agência Brasil

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(TjSP/Reprodução)

A juíza Debora Faitarone, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, rejeitou denúncia contra cinco policiais militares pela morte de Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, de dez anos, por disparo de arma de fogo na cabeça durante perseguição policial em 23 de junho de 2016, no bairro do Morumbi, zona sul da capital paulista.

Todos os policias foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por fraude processual e dois deles por homicídio. A juíza alegou falta de “pressuposto processual” e de “justa causa” contra os denunciados, argumentando que houve legítima defesa por parte de Israel Renan Ribeiro da Silva e Otávio de Marqui quando eles atiraram em Ítalo.

Ítalo e um amigo, de 11 anos, furtaram um carro na garagem de um condomínio da região. Os policiais militares perceberam o furto e saíram em perseguição ao veículo, um Daihatsu Terios. Conforme denúncia do promotor Fernando Cesar Bolque, Ítalo não conseguiu controlar a direção do veículo, colidiu em um ônibus e, depois, o veículo descontrolado foi lançado contra a traseira de um caminhão.

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Ítalo foi atingido por um tiro disparado por Marqui e morreu no local. A outra criança que estava no carro furtado sobreviveu e, na ocasião, disse, em um de seus depoimentos, que não houve confronto com a polícia. O MP considerou que os denunciados violaram dever inerente ao cargo de policial militar, agindo contra o Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar de São Paulo.

“O recebimento da denúncia, além de uma grande injustiça, seria uma negação do Estado aos direitos humanos dos policiais, os quais, mataram sim, mas em combate, em situação de legítima defesa própria, de terceiros e também no estrito cumprimento do dever legal”, decidiu a juíza.

Violência policial

Para o coordenador da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), o advogado Ariel de Castro Alves, que acompanha o caso desde o início, “essa decisão é lamentável e acaba legitimando e estimulando a violência policial”. Para ele, “o processo criminal na vara do júri seria fundamental para que todas as provas fossem analisadas, assim como as teses defensivas e acusatórias poderiam ser verificadas e discutidas”.

A fraude processual, segundo o promotor, teria se dado em relação à arma de fogo que, segundo os policiais, estava dentro do carro furtado. Após o homicídio, o tenente da PM Daniel Guedes Rodrigues, um dos denunciados, determinou que Marqui retirasse a arma do local e que ficasse sob a sua guarda, o que alterou a cena do crime com o fim de induzir o perito a erro. Ainda de acordo com a promotoria, houve disparo da arma de fogo apreendida, novamente com o objetivo de induzir juiz e perito ao erro.

Para a juíza, segundo depoimento de Rodrigues e Marqui, a arma foi retirada do local para ser apresentada à Polícia Civil, sob orientação do tenente.

Os policiais Guedes Rodrigues, Israel Renan Ribeiro da Silva, além de Linconl Alves e o soldado Adriano (que não foi identificado na investigação) chegaram a ser denunciados também por fraude processual por não levar o sobrevivente de 11 anos imediatamente ao Conselho Tutelar da região. Bolque denunciou que os PM andaram com o menino dentro da viatura por mais de duas horas até o encontro com a mãe.

Na decisão, a juíza argumenta, no entanto, que, segundo depoimento do policial Israel, ele e Linconl Alves acompanharam a criança sobrevivente até a residência e que a demora ocorreu porque, “quando chegou no barraco do menor Júlio, sua mãe não estava e teve que aguardá-la”. Baseada nos depoimentos dos policiais, a juíza acrescenta que foi possível verificar que Ítalo disparou uma arma de fogo durante a fuga.

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