Capital

Capital autoriza comércio ambulante de porta em porta

(Arquivo/Agência Brasil)

A Prefeitura de São Paulo passou a fornecer autorização para o comércio porta a porta, neste sábado (26). Pela primeira vez, segundo nota à imprensa, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.

O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.

A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.

O município diz que 70% da cidade estão livres para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.

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Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.

A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital. 

Atividades habilitadas

– Água, bebidas industrializadas;

– Algodão doce;

– Antiguidades, objetos de arte;

– Artesanato;

– Artigos de cama, mesa, banho;

– Bijuterias;

– Bolos, biscoitos;

– Bolsas, malas;

– Brigadeiro;

– Brinquedos;

– Churros;

– Comidas típicas;

– Condimentos, especiarias;

– Cortinas, tapetes, persianas;

– Cosméticos, perfumaria;

– Cupcake;

– Doces, balas, bombons;

– Ferramentas, ferragens;

– Flores, plantas;

– Frutas, legumes, verduras;

– Jornais, revistas;

– Lanches;

– Livros;

– Mercearia;

– Milho verde, pamonha;

– Pães, padaria;

– Pizza;

– Produto de açaí;

– Produtos de limpeza, domissanitários;

– Ração para animais domésticos;

– Rede de proteção, telas protetoras;

– Roupas, acessórios;

– Salgados;

– Sorvetes;

– Tortas doces, salgadas;

– Ovos;

– Bebidas lácteas.

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