Clientes ganham indenização após perder show no Rock in Rio

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor de indenização que uma companhia aérea deve pagar a dois clientes que perderam shows do Rock in Rio, em setembro do ano passado, em razão do cancelamento do voo. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil e, agora, a turma julgadora aumentou para R$ 7 mil (R$ 3.500 para cada autor), mantendo, ainda, o ressarcimento dos danos materiais dos clientes.
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O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Santana, citando jurisprudência, afirmou que a indenização deve ser estabelecida em importância, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, porque não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva.
“Em razão do cancelamento, os autores perderam os shows do evento, cujos ingressos foram comprados com meses de antecedência, o que resultou em frustrações e transtornos aos apelantes”, ressaltou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Shimura e Franco de Godoi. A votação foi unânime em favor dos dois clientes.
Processo: 1052801-74.2017.8.26.0002
*Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo