Justiça

Covid-19: Pais que não vacinarem filhos podem perder guarda da criança

O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP) se pronunciou sobre a vacinação infantil contra a Covid-19 através de suas redes sociais. Para Iberê de Castro Dias, a imunização do grupo é obrigatória, “ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais.”

A Constituição Federal prevê que os pequenos têm o direito à vacina garantido pela lei. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde”, destaca o Artigo 277.

Pais que recusarem vacinar seus filhos contra o coronavírus podem ser multados ou até mesmo perder a guarda da criança. O juiz destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é flexível com relação a discordâncias sobre o assunto.

“STF (Supremo Tribunal federal), reafirmando entendimento do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), reconheceu obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes”, apontou Castro Dias.

Siga nosso canal no Whatsapp

Durante o último Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP), foi aprovado o Enunciado 26, que reforça as punições aos infratores.

“Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no art. 129 do ECA)”, ressalta o texto.

Por TV Cultura

0 0 votes
Avaliar artigo
Se inscrever
Notificar de
Os comentários são de responsabilidades de seus autores e não representa a opinião deste site.

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Mais artigos desta categoria

Botão Voltar ao topo
0
Está gostando do conteúdo? Comente!x
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios