Defensoria quer que Justiça obrigue Estado a vacinar detentos
A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou uma ação para que a população carcerária do estado seja vacinada contra o novo coronavírus de forma prioritária. Segundo o órgão, a imunização dentro das penitenciárias é mais lenta do que a para a população em geral.
De acordo com a defensoria, foi tentado resolver a situação sem a judicialização do assunto, com reuniões do Núcleo Especializado de Situação Carcerária com autoridades estaduais. Os defensores lembram que o Programa Nacional de Imunizações já prevê a prioridade na vacinação para as pessoas privadas de liberdade. Segundo ele, as condições das prisões, com superlotação, que dificultam o distanciamento social, e pouco acesso a medidas de higiene e equipes de saúde tornam essa população vulnerável à disseminação do vírus.
A defensoria afirma que em inspeções realizadas em unidades prisionais foi constatado que pessoas idosas e com comorbidades ainda não foram vacinadas. Entre as pessoas com mais de 35 anos, que no estado de São Paulo já estão sendo imunizadas de forma ampla, apenas 18 mil das mais de 80 mil pessoas nessa faixa etária receberam a vacina.
O texto da ação é assinado por 24 defensoras e defensores públicos do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.
Responsabilidade das prefeituras
A Secretaria Estadual da Administração Penitenciária afirma que a responsabilidade pela vacinação contra a covid-19 é das prefeituras. “A vacinação em cada unidade prisional depende de agendamento das respectivas prefeituras, de acordo com definição do PEI (Plano Estadual de Imunização)”, ressalta a pasta.
Segundo a secretaria, até o momento foram vacinadas mais de 43 mil pessoas presas. “Importante destacar que a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral e a expectativa é que a vacinação avance a partir da segunda quinzena de julho e no mês de agosto”, acrescenta a nota.
A pasta diz ainda que estão sendo tomadas diversas medidas para conter a disseminação do vírus entre as pessoas privadas de liberdade, como a testagem em massa e a distribuição de máscaras do tipo N95/PFF2 e de produtos de higiene (álcool em gel e sabonete líquido.
Por Daniel Mello, da Agência Brasil