Justiça condena empresa por estratégias abusivas de propaganda para crianças
Atendendo a pedido do Ministério Público, a Justiça proibiu uma empresa de realizar publicidade indireta de seus produtos voltados ao público infanto-juvenil. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos por ter adotado estratégias abusivas de propaganda dirigida às crianças. Entre elas estavam uma campanha veiculada no Youtube e o envio de produtos gratuitos a youtubers mirins para fins de publicidade indireta.
A ação do MPSP, de autoria de Eduardo Dias, relata que foram veiculados 12 vídeos no canal de uma youtuber com desafios para seus seguidores. As atividades tinham ligação com uma linha de bonecas. A cada desafio, era escolhida uma vencedora e, ao final, as vencedoras dos 12 desafios foram convidadas para um evento com a participação da youtuber na sede da empresa. Em parecer juntado ao processo, atestou-se que a campanha, embora não ofertasse diretamente as bonecas como produto a ser adquirido, a todo o momento as utilizava como tema dos vídeos, gerando e reforçando a adesão e identificação no público-alvo da companha. Embora contratada pela empresa, nos vídeos da campanha a informação de que se tratava de promoção paga e de que o patrocínio era daquela companhia aparece de forma não destacada.
Quanto ao envio de produtos para crianças influenciadoras, a Promotoria levou em conta o fato de a empresa ter escolhido os presenteados de modo a impactar o seu mercado consumidor, razão pela qual os youtubers mirins eram escolhidos, já que eles têm o condão de gerar publicidade indireta em seus canais.
Condenada em primeira instância, a empresa recorreu, mas o pedido para nulidade da sentença foi negado após contrarrazões apresentadas pelo promotor Luis Gustavo Castoldi e parecer do procurador de Justiça Dimitrios Bueri. Para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça, a empresa violou direitos da criança, notadamente a dignidade e o respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Por MP-SP