MP denuncia ex-marido de corretora morta na frente do filho
Douglas Corrêa/Agência Brasil
O Grupo Especial de Combate a Homicídios de Mulheres do Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou à Justiça o industriário Pedro Paulo Barros Pereira Júnior, o comerciante Paulo Maurício Barros Pereira e o guarda municipal de Resende Hamir Feitosa Todorovic, pelo assassinato de Karina Garofalo Pereira, de 41 anos, no último dia 15 de agosto, na Barra da Tijuca. A corretora de imóveis foi morta quando ia para casa a pé, com o filho de 13 anos, em frente ao condomínio onde morava.
Os três foram denunciados por homicídio qualificado e feminicídio (artigo 121 do Código Penal), com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão e aumento da pena até a metade pelo fato do crime ter sido cometido por razões de gênero. Paulo Maurício e Hamir também foram enquadrados por portar ou ocultar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista para esse crime é de dois a quatro anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe, já que Pedro Paulo, ex-marido de Karina, arquitetou uma vingança contra a vítima, já que travava com ela disputas judiciais envolvendo a divisão de bens e questões relacionadas à guarda do filho. O denunciado teria ficado contrariado quando a ex-esposa ficou noiva e passou a residir com o novo companheiro.
O Ministério Público escreveu no documento encaminhado à 1ª Vara Criminal da Capital, que o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que Karina foi atingida por Paulo Maurício pelas costas.
O assassino é primo do ex-marido da vítima e foi reconhecido pelo menino, em vídeos requisitados pela polícia de condomínios da região.
Prisão preventiva
Ainda na denúncia, o MPRJ pede a conversão da prisão temporária dos acusados em prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, por haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Pedro Paulo encontra-se foragido da Justiça, enquanto os outros dois acusados estão presos no sistema penitenciário estadual, à disposição da Justiça.