STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
A decisão foi tomada após o ministro Dias Toffoli rever seu voto. O placar final ficou em 8 a 3.
Em uma sessão marcada por debates intensos e um resultado histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com um placar de 8 votos a 3, a Corte estabeleceu um novo precedente legal, alterando significativamente a abordagem do país em relação às políticas de drogas.
A decisão, que ainda deve ser complementada com diretrizes sobre a quantidade que distingue um usuário de um traficante, representa uma mudança paradigmática na maneira como o Brasil lida com o consumo de substâncias ilícitas. A medida não legaliza o uso de maconha, mas reconhece o consumo da droga como um ilícito administrativo, sujeito a sanções socioeducativas, em vez de penalizações criminais.
O último voto, proferido pela ministra Cármen Lúcia, solidificou a maioria necessária para a descriminalização. A Corte retomará o julgamento para definir a quantidade exata que diferenciará o usuário do traficante, uma questão crucial para a aplicação prática da nova legislação.
Votaram contra a descriminalização: Cristiano Zanin; Nunes Marques e André Mendonça.
Ao proferir o resultado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso lembrou que o uso da maconha segue proibido em locais público. Foi explicado que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal. Os ministros julgaram se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não.
Agora, a Corte ainda vai analisar os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. A definição sobre esse ponto deve ser debatido na próxima sessão, na quarta-feira (26).