Feriadão: Guarujá segue com interdições nas praias e calçadões
Em mais um feriado prolongado, desta vez o do Dia do Trabalho, Guarujá manterá as restrições para acesso à Cidade, entre outras medidas de cautela, seguindo as normativas estabelecidas por decretos municipais para contenção da epidemia da Covid-19. As praias, por exemplo, seguem interditadas, bem como os calçadões das orlas.
Desde quinta-feira (30), as barreiras sanitárias, instaladas em sete pontos de acessos à Cidade estão com um efetivo de mais de 100 agentes da Guarda Civil Municipal e das diretorias municipais de Trânsito, de Transporte e de Força-Tarefa, órgãos ligados à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social. A Polícia Militar também ajudará nesse patrulhamento.
“Por conta do isolamento social, indicado para conter a Covid-19, é esperado um fluxo cada vez menor de carros nas rodovias em direção à Cidade, mas, mesmo assim, estaremos preparados”, ressalta o secretário-adjunto de Defesa e Convivência Social, Carlos Smicelato.
As barreiras – que já atravessaram os feriados de Páscoa e Tiradentes, também – já impediram o acesso de 12.906 veículos que não atenderam aos critérios impostos desde o dia 22 de março, quando foram instaladas, até a última quarta-feira (29). Ao todo, são sete bloqueios, que funcionam 24 horas, montados na entrada da cidade e nas travessias de balsas de Santos e Bertioga.
Estão totalmente bloqueadas com estruturas de concreto (tipo New Jersey), a Rua Waldomiro Macário (acesso aos prédios da Dow Química), a Via Fassina (acesso ao Porto de Granéis e demais empresas) e a Avenida Tancredo Neves (acesso aos bairros Cachoeira, Vila Edna e Vila Zilda).
Há, ainda, bloqueios na Avenida Aurea Gonzáles Conde (acesso à Vicente de Carvalho), Rua Idalino Pines (Rua do Adubo – acesso exclusivo de caminhões e ao Porto), Avenida Vereador Lydio Martins Correa (acesso à Enseada e Morrinhos) e Avenida Santos Dumont (na entrada principal da Cidade). Há, também, barreiras do tipo nas saídas das travessias de balsas de Santos e Bertioga.
O acesso é livre para os veículos cujos ocupantes apresentem comprovante de residência no Município ou comprovem exercício de atividades essenciais como segurança pública, saúde e assistência social, além dos motoristas que estiverem transportando alimentos, combustíveis e outros insumos indispensáveis para o abastecimento local.
Calçadões
Também voltará a ser proibida a circulação de pessoas nos calçadões das orlas das praias. O decreto nº. 13.605, do último dia 15 de abril, proíbe a permanência ou prática de caminhada, corrida e outras atividades físicas ou esportivas, bem como passeios com animais domésticos e de estimação aos finais de semana que coincidirem com feriados ou pontos facultativos, os chamados feriadões.
Gradis estão sendo reposicionados pela Prefeitura para impedir o acesso aos calçadões, a exemplo do que ocorreu no feriado de Tiradentes. Também a Guarda Civil Municipal (CGM) vai continuar mantendo o patrulhamento com quadriciclos e bikes e com viaturas em pontos estratégicos, por toda extensão das praias, a fim de coibir abusos.
Assim como os calçadões, está proibido o acesso à faixa de areia e ao mar, desde 21 de março. A GCM também mantém fiscalização ostensiva e já precisou encaminhar oito pessoas que insistiram em descumprir a regra ao Distrito Policial, para lavratura de termo circunstanciado. As ações são respaldadas pelo decreto municipal 13.568.
Carros de som com mensagens de alerta sobre os cuidados necessários para conter a pandemia também seguirão circulando nos bairros durante o feriadão.
Máscaras obrigatórias
Começa a valer no dia 2 de maio, um dia após o feriado, as determinações do decreto 13.618, que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes compartilhados nos setores público e privado, além de meios de transporte público e por aplicativos, onde já havia a recomendação para tal.
Em hipótese de desrespeito às normas, há sanções que constam dos artigos 268 e 330 do Código Penal, que preveem detenção de 15 dias a um ano. No caso do transporte público de passageiros, podem ser punidos o titular da concessão ou permissão. No caso do transporte particular, a responsabilidade é do respectivo titular da autorização. Já nos ambientes compartilhados em setores público e particular, as punições recaem sobre a chefia imediata responsável ou ao proprietário, respectivamente.
Todas as medidas estão sendo adotadas de forma semelhante, conforme deliberação do Condesb (Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista), nas nove cidades que compõem a Região.
Flexibilização do comércio
Também será intensificada a fiscalização aos comércios que estão autorizados a funcionar desde o decreto municipal nº. 13.610. É obrigação de todos os estabelecimentos providenciar máscaras de proteção para seus funcionários, bem como exigir dos consumidores o seu uso. Os clientes também deverão ter à disposição meios adequados para a higienização das mãos, com álcool em gel ou água e sabão, como preveem as normas sanitárias de combate à Covid-19.
Para organizar as filas externas, cada comércio fica obrigado a manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, orientando para o respeito à distância mínima de dois metros entre as pessoas, antes da entrada nos estabelecimentos. Após a entrada, esse distanciamento mínimo deverá ser mantido nas filas internas dos caixas e balcões de atendimento, com o uso de fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão.