Pai que matou a ex-mulher terá que indenizar os filhos
Um homem que está preso por ter assassinado sua ex-mulher indenizará seus três filhos em R$ 120 mil por danos morais. Além disso, ele terá de pagar uma pensão fixada em 1,29 salários mínimos até as crianças completarem 25 anos de idade.
A decisão foi tomada pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O casal se separou em 2011. Dois anos depois do divórcio, o réu, que não aceitava a separação, esfaqueou e matou a ex-esposa.
Ele já cumpre pena por ter praticado esse homicídio. No entanto, seus filhos buscaram na Justiça reparação pelos danos sofridos e o direito a receberem pensão. O caso aconteceu em Marília, no interior de São Paulo.
Segundo o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, o pagamento de indenização se justifica porque os prejuízos imateriais são evidentes.
“Não há como negar o amor, carinho, e sentimento de proteção que somente o amor materno pode oferecer. Infelizmente, os autores foram impossibilitados desfrutar desta relação, em razão da atrocidade praticada pelo réu”, escreveu.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Angela Lopes e Piva Rodrigues. A votação foi unânime.
*Com informações do TJ-SP