Justiça

STF manda Ministério da Saúde reabrir leitos de UTI no Estado

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Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de ontem (27), deferiu liminar em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para retomada, pelo Governo Federal, do custeio de um total de 3.258 leitos de UTI destinados a pacientes de COVID-19. A pedido do Governador João Doria, a PGE havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A decisão da ministra Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.

O Governador Joao Doria anunciou a decisão do Governo de SP para ajuizamento da ação no dia 10 de fevereiro, logo depois que a PGE protocolou a peça inicial junto ao STF.

“Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, disse Doria na ocasião.

O Ministério da Saúde chegou a custear um total de 3.822 leitos de UTI em São Paulo no decorrer da pandemia, mas foi reduzindo este financiamento e passou a subsidiar o funcionamento de apenas 564 leitos em 2021. O Governo São Paulo encaminhou diversas solicitações oficiais ao Governo Federal para manutenção do custeio e aguardou o cumprimento dos protocolos de solicitação, porém do Ministério da Saúde não se posicionou em relação à habilitação dos leitos.

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Diante da situação de abandono financeiro e de carência de leitos para atendimento a pacientes graves da COVID-19, em meio à grave crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus, a PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.

A decisão da Ministra Rosa Weber ainda não foi liberada em seu inteiro teor, mas tem caráter imediato. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do STF é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações.

Por Gov. do Estado de SP

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