Justiça

TJ derruba liminar e idosos perdem direito ao transporte gratuito

A Justiça suspendeu hoje (12) liminar que determinava o retorno da gratuidade no transporte público da cidade de São Paulo para idosos entre 60 e 64 anos. A decisão é do desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Com isso, idosos dessa faixa etária que vivem na capital paulista terão que pagar o transporte público. 

Segundo o desembargador,  o Judiciário não pode invadir uma competência do Poder Executivo.

O fim da gratuitidade nos trens, no Metrô e nos ônibus da capital paulista para idosos entre 60 e 64 anos foi uma decisão da prefeitura e do governo paulista, anunciada no final do ano passado. 

A liminar, que determinava a manutenção da gratuidade, havia sido concedida na semana passada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da capital, atendendo a uma ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes. 

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Em sua decisão, o desembargador afirma que essa liminar poderia acarretar grave lesão à ordem, economia e segurança públicas ao afastar do Poder Executivo estadual “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.

De acordo com os governos municipal e estadual, o fim da gratuidade começará a valer no dia 1 de fevereiro. 

Pelo Estatuto do Idoso, a gratuidade dos transportes coletivos públicos é garantida aos maiores de 65 anos.

Por Elaine Patrícia Cruz, da Agência Brasil

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