Coaf: A pedido de Flávio Bolsonaro, STF barra investigações
Por André Richter
- Autor de atentado ao STF era obcecado por política e ‘deixou se levar pelo ódio’, diz irmãoFamiliar contou que homem participou de acampamentos em 2022
- Feriadão de tempo instável em boa parte do Brasil; veja a previsãoPrevisão do tempo para o feriadão de 15 de novembro indica instabilidade em várias regiões do país, com chuvas intensas e ventos fortes
- Mais de 2 milhões de veículos devem deixar a capital no feriadãoExpectativa é de grande movimento nas estradas paulistas durante o feriadão de 15 de novembro, com mais de 2,4 milhões de veículos deixando a capital
- Brasil fica no empate em 1 a 1 com a Venezuela nas eliminatóriasSeleção brasileira não consegue superar a Venezuela complicando sua situação nas eliminatórias para a Copa do Mundo de 2026
- Antes de atentado em frente ao STF, homem viveu quatro meses em casa alugadaPF apura se autor do atentado recebeu ajuda
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (16) suspender todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial.
Com a decisão, as investigações que estão em andamento em todo o país só poderão ser retomadas após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos de pessoas investigadas. O julgamento da questão deve ocorrer em novembro.
A liminar de Toffoli atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central.
“Com base nos fundamentos suso mencionados, considerando que o Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda suspender esses procedimentos que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário”, decidiu o ministro.
A decisão do ministro foi tomada em um processo que tramita na Corte desde 2017, no qual se discute a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem autorização judicial. A medida suspende todas as investigações no país baseadas em dados fiscais repassados sem autorização. Entre os processos suspensos está o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que é parte de uma investigação baseada em compartilhamento feito pelo Coaf.