Brasil

Operação da Receita apura fraudes com empresas de fachada

Operação Santuário 3
(Receita Federal/Reprodução)

A Receita Federal deflagrou hoje (27/3) a Operação Santuário, de combate a empresas “de fachada”. A primeira fase da operação ocorre em sete endereços localizados nas cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira. Nesses imóveis estão supostamente registradas cerca de 6 mil empresas, sendo os locais uma espécie de refúgio para abrigar empresas que desejam se esconder do controle estatal, por isso o nome “santuário” dado à operação. 

O objetivo das diligências é verificar a efetiva existência dessas empresas e se elas estão operando normalmente. Aquelas que não forem localizadas ou não tiverem atividade comprovada terão o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a ser usadas com finalidades ilícitas. 

Operação Santuário 7
Endereço onde funcionava 44 empresas alvos da operação (Receita Federal/Reprodução)

As empresas foram selecionadas a partir do cruzamento efetuado entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Nesses cruzamentos, foram identificados casos de não pagamento de tributos, inexistência de empregados e registro em endereço incompatível com a atividade da empresa. “Existem fortes indícios de operarem como empresas ‘de fachada’ para operações ilegais”, declarou a auditora-fiscal Marcia Cecilia Meng,  delegada da Receita Federal responsável pela operação. 

A auditoria interna indicou que tais empresas são utilizadas para acobertar os verdadeiros fornecedores de mercadorias, ocultar a prestação de serviços, criar créditos tributários ilegítimos, sonegar impostos e promover importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção e outros ilícitos. 

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Nos casos em que ficar comprovada a fraude, os sócios serão intimados para prestar esclarecimentos e as empresas terão o cadastro definitivamente baixado pela autoridade fiscal. Além disso, os responsáveis pela criação e operação dessas empresas “de fachada” responderão solidariamente pelos tributos que forem apurados.

No âmbito criminal, a Receita Federal encaminhará, ao Ministério Público Federal, Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos indícios relativos a outros crimes praticados com a utilização das empresas “de fachada”. 

*com informações da Receita Federal

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