Polícia

Júri condena homens por atirar em pms; pena chega a quase 70 anos

(Ilustrativa/Nivaldo Lima/SP AGORA)

O 5º Tribunal do Juri condenou esta semana dois homens por quatro tentativas de homicídio contra quatro policiais militares durante uma perseguição.  Além disso, eles foram condenados por dois latrocínios, sendo um tentado e outro consumado, roubo e associação criminosa, praticados com a finalidade de escapar da viatura policial.

Segundo a denúncia, Samuel Vieira Ribeiro e Vitor Martins de Lima faziam parte de uma quadrilha e se preparavam para realizar roubos a residências na região do Morumbi.

No momento em que o veículo roubado que os acusados e mais dois comparsas ocupavam cruzaram coma viatura, os policiais desconfiaram, deram sinal  de parada mas não foram obedecidos, dando assim início à perseguição pelas ruas da região.

Chegou um momento em que eles entraram numa rua sem saída, desceram do carro e trocaram tiros com a polícia, que culminou com a morte de um dos assaltantes. Na sequência tentaram roubar um veículo, sem sucesso, mas matando o motorista; abordaram outro carro, feriram o dono e conseguiram fugir, roubando ainda mais um veículo.

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Em sua sentença, o juiz Paulo de Abreu Lorenzino individualizou a pena para cada um dos réus.

No que se refere a Samuel, o magistrado destacou em sua decisão que ele “possui diversas anotações em sua folha de antecedentes”, como parte de seu entendimento para a fixação da pena para todos os crimes cometidos, totalizando 67anos, 11 meses e 24 dias de reclusão e 42 dias-multa, no valor unitário mínimo.

Quanto a Vitor, o magistrado ressalta em sua sentença que, apesar de não possuir anotações criminais pretéritas à época dos fatos que possuam relevância, é possível observar que sua personalidade evidencia propensão à prática delitiva, uma vez que ele próprio declarou em juízo que não estudava, tampouco trabalhava e desde criança envolveu-se em práticas infracionais. E fixou a pena total em 53 anos e dois meses de reclusão e 33 dias-multa, no valor unitário mínimo.  

*com informações do TJ-SP

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